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União Europeia - Luta contra a fraude

Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) acaba de publicar relatório 2013, Protection of the European Union's financial interests - fight against fraud 2013 annual report,  que regista os progressos conseguidos pelos Estados-Membros e faz recomendações.

Luta contra a fraude: importantes progressos registados na política antifraude, porém Estados-Membros devem intensificar o combate à fraude

Os Estados-Membros devem reforçar os seus esforços para impedir, detetar e comunicar casos de fraude que afetem os fundos da UE, de acordo com o relatório anual da Comissão sobre a proteção dos interesses financeiros (Relatório PIF). O relatório apresenta recomendações pormenorizadas relativas a domínios a que as autoridades nacionais devem dar especial atenção neste contexto. O relatório conclui que a fraude detetada nas despesas da UE representa menos de 0,2 % de todos os fundos. No entanto, a Comissão considera que é conveniente envidar mais esforços, a nível nacional, tanto em matéria de combate como de deteção da fraude. Assim, o relatório anual PIF recomenda, nomeadamente, que os Estados-Membros revejam os seus controlos, a fim de garantir que estes sejam baseados no risco e bem orientados.

Numa nota positiva, o relatório indica que têm sido feitos progressos significativos a nível nacional para aplicar as novas regras e as políticas que reforçarão a luta contra a fraude nos próximos anos. Além disso, a nível da UE, assistiu-se nos últimos cinco anos a grandes progressos na criação de um cenário mais forte de luta antifraude. Estas iniciativas podem ter um impacto significativo sobre os níveis de fraude, uma vez aplicadas na íntegra.

Algirdas Šemeta, Comissário responsável pela Fiscalidade e União Aduaneira, Auditoria e Luta contra a Fraude, afirmou: «Nos últimos cinco anos, a Comissão elevou a luta contra a fraude para um novo patamar. O nosso compromisso de proteger da fraude o dinheiro dos cidadãos está bem patente no rigor e na ambição das novas regras, iniciativas e quadros que apresentámos. Chegou o momento de os Estados-Membros desempenharem o seu papel de forma mais eficaz. Têm de reforçar a sua ação em matéria de prevenção, deteção e repressão de todos aqueles que tentam defraudar o orçamento da UE.»

De acordo com o relatório, a fraude contra o orçamento da UE detetada pela autoridades nacionais diminuiu ligeiramente em 2013, em comparação com 2012. Do lado das despesas, os fundos da UE foram afetados pela fraude em 248 milhões de euros, o equivalente a 0,19 % do orçamento das despesas. Este valor foi de 315 milhões de euros no ano anterior, o que corresponde a uma queda de cerca de 21 %. Do lado das receitas, as suspeitas de fraude ou as fraudes confirmadas atingiram 61 milhões de euros, o que representa 0,29 % dos recursos próprios tradicionais arrecadados para 2013. Este valor foi de 77,6 milhões de euros no ano anterior, representando também uma queda de 21 %. Enquanto o impacto financeiro global da fraude nos fundos da UE diminuiu no ano passado, o número de casos assinalados nas despesas da UE aumentou em comparação com o ano anterior. Tal pode dever-se a medidas mais firmes para detetar a fraude numa fase inicial, o que se traduz numa redução do montante global dos fundos afetados. Pode ainda ser sinónimo de uma melhor comunicação em matéria de fraude por parte de alguns Estados-Membros.

Antecedentes

Ao abrigo do Tratado (artigo 325.º), cabe à Comissão elaborar o relatório anual sobre a proteção dos interesses financeiros da UE, descrevendo pormenorizadamente as medidas tomadas para combater a fraude contra os fundos da UE. Ao pormenorizar o nível de fraudes comunicadas pelos Estados-Membros em todo o orçamento da UE (isto é, tanto nas receitas como nas despesas), o relatório também ajuda a avaliar quais as áreas de maior risco, o que, por sua vez, permite direcionar a ação a nível da UE e a nível nacional.

Além dos dados comunicados sobre as fraudes e as irregularidades, as recuperações e as correções financeiras, bem como os níveis de comunicação nos Estados-Membros, o relatório incide normalmente, todos os anos, num domínio específico. Este ano, apresenta o ponto da situação sobre os progressos realizados pelos Estados-Membros na criação dos seus serviços de coordenação antifraude nacionais (AFCOS), tal como previsto no novo Regulamento do OLAF. O objetivo dos AFCOS consiste em cooperar ativamente e proceder ao intercâmbio de informações com o OLAF, melhorando assim a luta comum contra a fraude.  O relatório fornece informações pormenorizadas sobre os Estados-Membros que já designaram um serviço de coordenação antifraude (AFCOS) e insta os restantes quatro Estados-Membros a fazê-lo até ao final do ano.

O relatório hoje publicado apresenta igualmente em pormenor as numerosas iniciativas adotadas em 2013 pela Comissão em matéria de combate à fraude contra o orçamento da UE. Essas medidas baseiam-se no intenso programa de luta contra a fraude que tem vindo a ser desenvolvido pela Comissão ao longo dos últimos cinco anos. Para além da implementação da nova estratégia antifraude da Comissão (IP/11/783), registaram-se, no último ano, progressos significativos em matéria de legislação, a saber:

A Comissão propôs a criação da Procuradoria Europeia (IP/13/709). Esta nova instituição irá reforçar significativamente a investigação e a ação penal contra crimes que afetem o orçamento da UE em toda a Europa;

O novo regulamento OLAF entrou em vigor e contribuiu para reforçar as atividades de inquérito do OLAF (MEMO/13/651);

Foram alcançados progressos substanciais em matéria institucional na proposta da Comissão sobre a proteção dos interesses financeiros da UE pelo direito penal (IP/12/767). Ao harmonizar as definições dos crimes contra o orçamento e introduzir sanções mínimas a aplicar a esses crimes, a proposta pretende constituir uma maior ajuda na proteção dos fundos e na dissuasão dos autores de fraudes.

Fonte: Rapid: newsletter da Representação da Comissão Europeia em Portugal