FAQ Questionário RFP – Reporte da Formação Profissional (planeada e não planeada)
O que é o Questionário RFP - Reporte da Formação Profissional, planeada e não planeada?
O Questionário RFP é um dos instrumentos que permite a recolha de dados a utilizar pelo INA na produção anual do Relatório de Gestão da Formação (RGF), devendo aquele ser preenchido por todos os órgãos e serviços da Administração Pública Central.
Quando enviar o Questionário RFP?
As entidades devem remeter o questionário RFP nos prazos que venham a ser indicados no site do INA, área da Coordenação da Formação da Administração Pública.
Como ativar macros no Excel 2007?
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Como ativar macros no Excel 2010 ou versões posteriores?
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Como descarregar o Questionário a partir do site do INA utilizando Office 2007 (Excel 2007)?
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Como descarregar o Questionário a partir do site do INA utilizando Office 2010 (Excel 2010) ou superior?
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Qual a Estrutura do Questionário RFP?
A estrutura do Questionário RFP é a seguinte:
• Instruções
• Validações
• P1
• P2
• P4
• P5
• P6
Como é constituído o “Livro” do Questionário RFP?
O Questionário RFP é constituído por 7 folhas:
• Instruções
• Validações
• P1
• P2
• P4
• P5
• P6
Posso imprimir o Ficheiro antes de o preencher?
Sim, pode. Para imprimir a folha de «Instruções» proceda normalmente fazendo Ficheiro/Imprimir a partir do menu do Excel.
Para imprimir o Questionário da página 1 à página 6 (Folha P1, P2, P4, P5 e P6), tem necessariamente que responder SIM (clique) à pergunta da linha 59 na folha P1: “Houve formação durante o ano em análise?” a fim de visualizar as páginas 2 a 6 (folhas P2 a P6), e só depois carregar no botão “Imprimir” no canto superior direito da folha P1
Para que serve a folha de Validações?
A folha de validações resultante de um conjunto de regras pré-estabelecidas, serve para o alertar sempre que haja falta de preenchimento de dados obrigatórios ou houver inconsistências entre os dados.
Como se deve escrever o código SIOE no Nome do Questionário se ele tiver menos de 9 dígitos?
O código SIOE tem sempre 9 dígitos – CCCCCCCCC. Escreva como primeiros caracteres “0” até perfazer o número de 9 conjuntamente com o Código.
Exemplo:
O código da entidade 75780331 com apenas 8 dígitos.
O código SIOE no Nome do Questionário terá de se acrescentar (zero) 075780331.
Para o Ano 2021 Nome do Questionário RFP completo:
RFP-2021-075780331.xlsm
Terá o organismo ou serviço que enviar o Questionário preenchido se nenhum dos respetivos trabalhadores tiver participado em ações de formação profissional no período a que corresponde o reporte?
Sim. Nessa circunstância enviará o Questionário apenas com a página 1 (folha P1) preenchida de acordo com as instruções, não tendo de entregar o Anexo P3.
Os serviços que se encontrem nesta situação devem mencionar, no campo «Observações» da página 1 (folha P1) que os respetivos trabalhadores não participaram em ações de formação profissional.
Sobre matéria idêntica ver FAQ RPFG questão 5.
Os Centros de Formação de Associação de Escolas - CFAE têm que enviar o Questionário preenchido?
Não. Os CFAE irão prestar apoio às Escolas/Agrupamentos de Escolas disponibilizando os dados desagregados aos associados no sentido destes poderem preencher, por cada Escola/Agrupamento de Escolas o Questionário/Anexo P3.
Os Estabelecimentos de Saúde EPE do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm que enviar o Questionário preenchido?
Sim. Os estabelecimentos de saúde EPE do Serviço Nacional de Saúde preenchem o Questionário relativamente a todos os trabalhadores que exerçam funções independentemente do tipo de contrato que detém (contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) ou contrato de trabalho ao abrigo do código de trabalho).
Como se regista o "Número de trabalhadores da entidade por cargo/carreira/grupo e género" no Quadro 1 da página 1 (folha P1) do Questionário RFP?
O número de trabalhadores da Entidade no Quadro 1 refere-se a todos os trabalhadores que estavam efetivamente registados na entidade quando da introdução dos dados no SIOE, à data de 31 de Dezembro de cada ano de reporte, isto é todos os trabalhadores que se encontravam em exercício de funções na entidade no período de carregamento dos dados, incluindo todos os trabalhadores que estando vinculados a outras entidades têm os respetivos salários pagos pela entidade que reporta.
Assim sendo, o número de trabalhadores da Entidade no Quadro 1 será idêntico aos dados reportados ao SIOE, com referência a 31 de dezembro de cada ano a que corresponde o reporte da formação.
Em que situações se deve escrever no campo «Observações» da página 1 (folha P1) o Código e a Designação da Entidade respondente?
Em duas situações distintas:
- Na situação em que uma Entidade agrega dados de outras Entidades;
- Na situação em que a Entidade respondente é diferente da Entidade a que se referem os dados à data de 31 de dezembro do ano de reporte, designadamente pela via de restruturações orgânicas. Tomem-se como referência, para registo no campo «Observações», os respetivos Códigos SIOE.
Pode existir um número de trabalhadores da entidade que participou em ações de formação profissional (Quadros Q2 a Q6) durante o ano de reporte superior ao número de trabalhadores constantes do Mapa de Pessoal à data de 31 de Dezembro e registados no Quadro 1 da página 1 (P1)?
O Quadro 1 é referente ao número de trabalhadores da entidade à data de 31 de Dezembro do ano de reporte. Os Quadros relativos à formação profissional referem-se a todo o ano de reporte. No caso de terem ocorrido movimentos de entradas e saídas na entidade, pode ocorrer a circunstância de ter um número maior de trabalhadores em ações de formação profissional do que o número de trabalhadores inscritos no Quadro 1. Nesta situação as linhas surgem assinaladas no Quadro 2 (P2) com «. Nesse caso verifique apenas se os números estão corretos.
No Quadro 2 relativo ao «Número de trabalhadores da entidade que participaram em ações de formação profissional, por cargo/carreira/grupo e género» devem considerar-se também os trabalhadores que só participaram em ações de formação profissional em regime de autoformação?
Sim. No Quadro 2 deve considerar-se apenas uma única vez, cada trabalhador da entidade que tiver participado em ações de formação profissional, por cargo/carreira/grupo e género, mesmo que só em regime de autoformação, i.e. os trabalhadores constantes do Quadro 4 estarão forçosamente considerados no Quadro 2.
Na questão 4 da página 4 (folha P4) quando é que a informação é relativa à formação e quando é que é relativa à Entidade no seu todo?
Tenha em atenção as notas para o preenchimento constantes em P4.
Os pontos 4.1 (despesas Anuais com Formação) e 4.2 (Fontes de Financiamento da Formação) referem-se à atividade de formação. Embora a informação seja de rúbricas diferentes, os totais desses pontos têm forçosamente que ser iguais.
A informação pedida nos pontos 4.3 (Encargos) 4.4 (Orçamento) diz respeito à Entidade e é contabilizada no seu todo.
Na questão 4 da página 4 (folha P4) o que se entende por “Custos Diretos e Indiretos”?
Custos diretos são despesas com: formadores, aluguer de espaços e de equipamento e/ou instrumento de trabalho, inscrição em ações externas de formação e ajudas de custo a formandos.
Custos indiretos são despesas com trabalhadores adstritos, total ou parcialmente à formação, com consumíveis e instalações e, ainda, com telecomunicações e outras despesas imputáveis à formação.
Na questão 6 da página 6 (folha P6) regista-se apenas o número de trabalhadores que participaram em ações de formação ao abrigo do regime de autoformação ou inscreve-se o número de ações que realizaram?
Só se registam na folha P6 o número de trabalhadores que participaram em ações em regime de autoformação, independentemente do número de ações que tenham realizado, à semelhança do que se fez no Quadro 2 da página 2 (P2), sendo que neste último caso, registam-se todos os participantes em ações de formação profissional. Na folha P6 registam-se apenas os que fizeram formação profissional ao abrigo do regime de auto formação.