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Despacho | Gabinete do Ministro das Finanças

Foi publicado no Diário da República, o Despacho n.º 3360/2017, de 21 de abril,que define o valor máximo da formação ministrada pelas entidades formadoras públicas, regulamentando o disposto no artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 86 -A/2016, de 29 de dezembro.

Decreto-Lei n.º86-A, de 29 de dezembro, diploma que define o regime da formação profissional na Administração Pública, prevê nos artigos 23.º a 25.º o regime a que deve obedecer a atividade de formador, determinando o artigo 24.º que a remuneração a formadores pelas entidades formadoras públicas referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 20.º deve obedecer a critérios padronizados, definidos por despacho do membro do Governo.

 

Conheça os documentos: