Relatório de Gestão da Formação - 2017
No âmbito das funções de coordenação do sistema de formação profissional da Administração Pública (AP) e de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro...
o INA tem a responsabilidade de assegurar a elaboração do Relatório de Gestão da Formação Profissional, a partir da informação comunicada pelos organismos da AP Central.
Estando em curso a fase de adaptação do processo de reporte previsto no regime vigente, nomeadamente, o desenvolvimento da plataforma digital relativa à formação profissional, aconcretizar em articulação com as áreas governativas, foram previstos mecanismos transitórios de reporte da formação realizada em 2017, no termos do artigo 29º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro. Assim, disponibiliza-se para reporte da Formação Profissional realizada entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017, os seguintes instrumentos:
- Questionário para reporte das práticas da entidade no âmbito do Ciclo de Gestão da Formação;
- Questionário para reporte da formação realizada em 2017 (planeada e não planeada) relativa ao período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro.
O prazo para o Reporte da informação relativa à formação profissional realizada em 2017, foi prolongado até 30 de setembro. Para mais informações aceda aqui.