Formação INA | RGPD

Porquê fazer formação sobre RGPD no INA?
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) é aplicável a partir de maio de 2018 e a figura do Encarregado de Proteção de Dados será obrigatória.
Todas as instituições públicas, independentemente da sua dimensão, vão ter de respeitar os direitos dos titulares de dados pessoais, sejam cidadãos, colaboradores ou fornecedores.
O INA disponibiliza formação de qualidade adequada à realidade da AP, ministrada por formadores certificados e com vasta experiência profissional na área.
Caso não encontre a formação adequada às necessidades da sua organização, pode solicitar formação à medida.
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