Enviar Ficheiro RFP (Folha 1 preenchida)
As entidades em que os trabalhadores não realizaram formação durante o ano de 2022 deverão enviar apenas o Ficheiro RFP (folha 1 preenchida).
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As entidades em que os trabalhadores não realizaram formação durante o ano de 2022 deverão enviar apenas o Ficheiro RFP (folha 1 preenchida).