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Fim do regime de requalificação

Termina a 28 de agosto o período transitório estipulado pela Lei n.º25/2017, que aprova o regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público.

Esta lei prevê um período transitório de 60 dias, que termina no dia 28 de agosto de 2017, durante o qual cada trabalhador em requalificação e em situação de não exercício de funções (inatividade), deve apresentar junto do INA um requerimento, optando por uma das 4 (quatro) situações jurídicas em que pretende ficar após o período transitório.

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