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"Direito ao desafio” incentiva a inovação na AP

logo inovacao noticia2Foi publicado ontem, dia 29 de agosto, o Decreto-Lei nº 126/2019, que autoriza a implementação de projetos experimentais com recurso ao “direito ao desafio”.

No âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), o “direito ao desafio” permite a suspensão temporária de regimes legais vigentes, durante um determinado período tempo, por parte de um conjunto limitado de entidades públicas, para que possam experimentar soluções inovadoras, antes da sua aplicação definitiva. Este mecanismo permite, assim, avaliar novos modelos de funcionamento, sem exigir uma alteração legal de âmbito geral, funcionando como avaliação prévia da necessidade de novos instrumentos normativos e com intervenção das partes interessadas.

O Decreto-Lei nº 126/2019, cria e autoriza, assim, o exercício do “direito ao desafio” para um grupo de entidades públicas, que pretende testar um novo formato dos instrumentos de gestão, promovendo a redução da carga administrativa associada. Outra das entidades, pretende experimentar um modelo de maior autonomia gestionária dos agrupamentos de centros de saúde (ACeS).

O referido diploma é aplicável às seguintes entidades:

  • Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN, I.P.).
  • Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);
  • Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ);
  • Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA);
  • Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.);
  • Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P. (INPI, I.P.);
  • Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM);
  • Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN);

Toda a informação sobre as iniciativas que o INA tem vindo a promover, na área da Inovação na Administração Pública, está disponível aqui.