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COVID-19: INA define Medidas Preventivas

noticia covid19

O INA definiu o seu Plano de Contingência – Infeção por SARS – CoV-2 (COVID 19), onde se estabelecem as principais linhas de orientação a seguir pelos trabalhadores e dirigentes.

Atendendo ao Despacho n.º 2836-A/2020, de 2 de março de 2020, bem como às Medidas Extraordinárias de Contenção e Mitigação do Coronavírus, resultantes do Conselho de Ministros de 12 de março de 2020, a Diretora-Geral do INA determina:

  • A suspensão das atividades que envolvam contacto com o público, quando implicam a presença de grupos em espaços fechados, designadamente:
  • Formação presencial,
  • Conferências e outros eventos de divulgação,
  • Workshops e
  • aplicação de métodos de seleção em procedimentos com alguma escala;
  • O recurso ao teletrabalho para os trabalhadores e dirigentes que consigam, através desse regime, desempenhar as suas funções mantendo iguais níveis de efetividade.

Estas medidas produzem efeito a partir de 16 de março de 2020 e serão reavaliadas, oportunamente.

Descarregue aqui os seguintes documentos:

Plano de Contigência do INA

Despacho N.º 8/2020