Certificação | Boas Práticas | NP ISO 10667
O INA encontra-se certificado como prestador de serviços na área do Recrutamento e Seleção de Pessoas para a Administração Pública.
Consulte, abaixo, os direitos e responsabilidades dos candidatos, entidades públicas e do INA em processos de seleção.
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A atividade de recrutamento e seleção, no contexto da Administração Pública, é reconhecidamente marcada por ter um elevado impacto no sucesso das organizações públicas. O INA é uma entidade com competências centrais na Administração Pública portuguesa realizando, com frequência, ações de recrutamento e seleção para carreiras gerais, especiais, para o CEAGP e para cargos de direção intermédia. São pois muitos, e diversos, os interlocutores e destinatários do trabalho realizado por esta divisão: cidadãos-candidatos; Trabalhadores e dirigentes da AP; Organismos Públicos; Poder Político; Formadores e autores de provas, etc.
Por esta razão considera o INA conveniente encontrar-se certificado na Norma ISO 10667, crendo-se que tal será uma mais-valia para o reconhecimento desta Direção-geral, nesta área de atividade, contribuindo para o aumento da credibilidade destes processos na administração em particular e na sociedade em geral.
Em Março de 2014 foi editada a NP ISO 10667 “Prestação de serviços de avaliação; Procedimentos e métodos para a avaliação de pessoas em contextos de trabalho e organizacionais, da responsabilidade da Comissão Técnica Ad-hoc 29 – Avaliação de Pessoas em Contextos Organizacionais”, criada pelo IPQ.
Estas Normas estruturam o processo de avaliação de pessoas em contextos laborais, numa perspetiva baseada em evidências mensuráveis. A NP ISO 10667 tem, entre outras, as seguintes principais funções/objetivos:
- Fornecer orientações práticas para os clientes e fornecedores envolvidos na prestação de serviços de avaliação - descreve as suas obrigações e responsabilidades, antes, durante e depois do processo de avaliação;
- Preconizar o tratamento legítimo das pessoas implicadas nos processos de avaliação, fornecendo orientação sobre os direitos e deveres das pessoas avaliadas, bem como das outras partes envolvidas no processo de avaliação, nomeadamente os destinatários dos resultados da avaliação;
- Garantir que as organizações sejam utilizadores mais eficazes de decisões de avaliação, tomem melhores decisões de contratação e aumentem o potencial e o bem-estar dos seus empregados;
- Permitir que as entidades reguladoras, as autoridades e a sociedade em geral tenham mais confiança nos procedimentos de avaliação;
- Estabelecer o sistema ou metodologia de avaliação, que leva à adaptação de procedimentos ao longo de todo o processo, permitindo identificar e implementar sistemas de melhoria continua.
E como benefícios destacam-se, entre outros:
- O aumento da qualidade e da previsão: Ao homogeneizar os procedimentos de avaliação, reduz as imprecisões e influência por parte do avaliador, aumentando a qualidade de resultados e a sua capacidade de previsão.
- O incremento da confiança nas avaliações: A existência de desconfiança relativamente aos processos de avaliação no meio laboral é uma realidade. A implementação destas Boas Práticas internacionais assegura uma maior qualidade, precisão e valorização dos benefícios que as avaliações trazem à Organização, potenciando a confiança dos Stakeholders.