Procedimentos Concursais para Dirigentes Intermédios
Nos termos do artigo artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redaçãodada pela Lei n.º 64/2011 de 22 de Dezembro (art. 21º), a seleção e provimento dos cargos de direção intermédia é feita por procedimento concursal.
Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido (tal qual se encontra caracterizado no mapa de pessoal e no regulamento interno), a composição do júri e os métodos de seleção são publicados na Bolsa de Emprego Público (BEP).
Os métodos de seleção incluem, sempre, uma fase final de entrevistas públicas.
![]() |
![]() |