Diário da República Eletrónico - alargamento do acesso gratuito e universal a todos os conteúdos e funcionalidades
O Decreto –Lei nº 83/2016, de 16 de dezembro, aprova o serviço público de acesso universal e gratuito ao Diário da República permitindo, a partir de hoje, o acesso integral a todos os conteúdos do jornal oficial, designadamente aqueles que até agora estavam acessíveis apenas mediante assinatura. Pesquisa no DRE.
O alargamento do acesso gratuito e universal a todos os conteúdos e funcionalidades da edição eletrónica do Diário da República inclui as bases de dados de legislação, as ferramentas de pesquisa avançada, a legislação consolidada, o tradutor jurídico, o dicionário jurídico e a legislação e regulamentação conexa com o ato. Inclui, também, entre outras, uma nova ferramenta de pesquisa de legislação que facilite o acesso pelos utilizadores, uma nova ferramenta de acesso à legislação consolidada, bem como a disponibilização desses conteúdos em formatos passíveis de reutilização (dados abertos) de forma livre e integral, a todos os cidadãos.