Consórcios
Nos termos e para efeitos do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria n.º 669/2022 de 7 de setembro, dá-se conhecimento da formalização dos consórcios infra:
Consortes | |
Formação Avançada para a Administração Pública Portaria n.º 103/2023, de 12 de abril - Define e regulamenta os cursos adequados à formação profissional específica e atualização de dirigentes e à formação de trabalhadores para o futuro exercício de funções dirigentes ou de liderança de equipas na Administração Pública.
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INA, I.P. ISCTE UMinho |
Liderança Executiva na Administração Pública Descarregue a Brochura do curso aqui Pós-Graduação em Gestão de Pessoas na Administração Pública |
INA, I.P. UÉvora ULisboa UNLisboa UPorto |
Contabilidade e Gestão Financeira para a Administração Pública Descarregue a Brochura do curso aqui. |
INA, I.P. IP Cávado e Ave IP Coimbra IP Porto IP Setúbal |
Impulso Digital para a Administração Pública Descarregue a Brochura do curso aqui - Cloud AP Descarregue a Brochura dos cursos aqui |
INA, I.P. IP Bragança IP Cávado e Ave IP Coimbra IP Leiria IP Porto IP Setúbal ISCTE ULisboa UN Lisboa UPorto |
A colaboração estreita com o Ensino Superior, é sustentáculo da missão fundamental do renovado INA, I. P., de criação, transmissão e difusão do conhecimento no domínio da Administração Pública. Para o efeito e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, “o INA, I. P., pode constituir parcerias com instituições de ensino superior, designadamente no sentido de se dotar de recursos humanos altamente qualificados em especial para a prossecução das suas atribuições ao nível da formação, bem como para garantir a valorização técnica e tecnológica da Administração Pública, através de uma visão estratégica orientada para a qualificação e capacitação dos trabalhadores da Administração Pública e a modernização administrativa”.
Com o objetivo de dar forma preliminar à identificação de oportunidades colaborativas com as instituições de ensino superior, nos termos e para efeitos dos artigos 4.º, 5.º e 14.º dos Estatutos do INA, I. P., publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27/21, de 16 de abril, o INA, I. P., assinou, em 21 de setembro de 2021, protocolos de colaboração com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) e com o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), sem prejuízo da celebração de especializadas e posteriores parcerias, nomeadamente sob a forma de consórcio. Para mais informação consulte os protocolos aqui.
A possibilidade de constituição de consórcios entre o INA, I. P., e as instituições de ensino superior e do sistema científico e tecnológico com larga experiência no ensino da Administração Pública pretende promover a valorização, modernização, alargamento, rigor e exigência na formação e qualificação da Administração Pública, tendo em conta os desafios societais contemporâneos, alavancando o capital científico no que respeita às ciências da administração e aos cursos de nível superior nas áreas da Administração Pública, conforme previsto no Plano de Capacitação Estratégica AP 2026.
Ao abrigo dos n.ºs 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, a Portaria n.º 669/2022 de 7 de setembro, veio definir os consórcios e respetivos termos, a formalizar entre o INA, I. P., e instituições de ensino superior e do sistema científico e tecnológico, com vista ao desenvolvimento de ações de formação na Administração Pública.
Os consórcios mantêm-se abertos à entrada de outras instituições de ensino superior e do sistema científico e tecnológico que os queiram integrar e que promovam o desenvolvimento, a transmissão e a difusão do conhecimento.