Ciclo de Gestão da Formação
O Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, atribui ao INA, entre outras, a competência de promover a gestão da formação profissional integrada no ciclo de gestão dos órgãos e serviços, definindo, nesse sentido, exigências e momentos de reporte relativos a duas fases do ciclo de gestão da formação - o diagnóstico e o relatório – e determinando o desenvolvimento de um novo sistema digital de reporte e comunicação.
O reporte à entidade coordenadora tem por objetivo essencial evidenciar a adequação e relevância dos resultados obtidos face às necessidades identificadas e prioridades estratégicas estabelecidas, articulando o desenvolvimento dos recursos humanos com a melhoria de desempenho individual e organizacional.