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FAQ - Questionário RFP - Ficheiro RFP – Reporte da Formação Profissional

O que é o Questionário RFP?

O Questionário RFP é um dos instrumentos de Reporte da Formação Profissional que permite a recolha de dados de formação a utilizar pelo INA na produção anual do Relatório de Gestão da Formação (RGF) na AP, que deve ser preenchido pelas entidades da Administração Pública.

Que ficheiros fazem parte integrante do Questionário RFP?

O Questionário RFP é composto por dois ficheiros:

  • O Ficheiro RFP - Reporte da Formação Profissional;
  • O Ficheiro Anexo P3 (P3) – Anexo do Ficheiro RFP.

Quando devem as entidades enviar o Questionário RFP?

As entidades devem submeter o Questionário RFP dentro do prazo que venha a ser indicado anualmente no site do INA, na área da Formação/Coordenação da Formação/Ciclo de Gestão da Formação/Relatório (RGF).

Para que serve a ativação dasa macros no Ficheiro RFP?

A ativação das macros no Ficheiro RFP constitui uma garantia para o bom funcionamento das validações existentes neste ficheiro.

Como ativar macros no Ficheiro RFP?

Para saber como ativar as macros no Ficheiro RFP aceda aqui.

Qual a Estrutura do Questionário RFP?

O Ficheiro RFP tem a estrutura seguinte:

  • Folha das Instruções;
  • Folha das Validações;
  • Folha P1;
  • Folha P2;
  • Folha P4;
  • Folha P5;
  • Folha P6.

Imagem1 rgf2023

O Ficheiro RFP pode ser impresso antes de ser preenchido?

Sim. Para imprimir a folha de Instruções selecione a opção Ficheiro/Imprimir a partir do menu do Excel.
Para imprimir o Ficheiro RFP da folha 1 à 6 (Folha P1, P2, P4, P5 e P6) responda SIM (clique) à pergunta da linha 59 da folha P1 - Houve formação durante o ano em análise? - a fim de visualizar as folhas 2 a 6 (folhas P2 a P6), e de seguida clicar no botão Imprimir no canto superior direito da folha P1.

Para que serve a folha de Validações existente no Ficheiro RFP?

A folha de validações existente no Ficheiro RFP resulta de um conjunto de regras pré-estabelecidas e serve para alertar sempre que se verifique a falta de preenchimento de dados obrigatórios e/ou inconsistências nos dados.

Como se deve escrever o código SIOE no Nome do Ficheiro RFP se ele tiver menos de 9 dígitos?

O código SIOE deve ter sempre 9 dígitos – CCCCCCCCC. Escreva como primeiros caracteres “0” (zero) até perfazer 9 dígitos conjuntamente com o Código.
Exemplo:
O código da entidade 75780331 tem apenas 8 dígitos.
Ao código SIOE no Nome do Questionário terá de se acrescentar (zero) 075780331;
Para o Ano 2022, Nome do Questionário RFP completo: RFP-2022-075780331.xlsm.

As entidades têm de preencher o Ficheiro RFP, mesmo quando os respetivos trabalhadores não realizaram qualquer ação de formação profissional no ano de referência do reporte?

Sim. Nessa situação as entidades devem submeter o Ficheiro RFP apenas com a Folha P1 preenchida de acordo com as instruções, não tendo de submeter o Ficheiro Anexo P3 (P3).
As entidades que se encontrem nesta situação devem mencionar, no campo das Observações que os respetivos trabalhadores não participaram em ações de formação profissional.
Para concluir o reporte as entidades devem igualmente preencher e submeter o Questionário RPGF.

Os Centros de Formação de Associação de Escolas - CFAE têm que enviar o Questionário RFP preenchido?

Não. Os CFAE irão prestar apoio às Escolas/Agrupamentos de Escolas disponibilizando os dados desagregados dos associados para estes poderem preencher, por Escola/Agrupamento de Escolas o Questionário RFP [Ficheiros RFP e Ficheiro Anexo P3 (P3)].

Os Estabelecimentos de Saúde EPE do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm que enviar o Questionário RFP preenchido?

Sim. Os estabelecimentos de saúde EPE do Serviço Nacional de Saúde preenchem o Questionário RFP relativamente a todos os trabalhadores que exerçam funções independentemente do tipo de contrato que detém (contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) ou contrato de trabalho ao abrigo do código de trabalho).

Que trabalhadores registar no Quadro 1 (folha P1) Número de trabalhadores da entidade por cargo/carreira/grupo e género do Ficheiro RFP?

As entidades devem registar no Quadro 1 o número de trabalhadores que foram registados aquando da elaboração do reporte do SIOE, reportado a 31 de dezembro do ano de referência do reporte.

Em que situações se deve escrever no campo Observações (folha P1) o Código SIOE e a designação da entidade respondente?

Em duas situações distintas:

  • Quando uma entidade agrega no reporte dados de outras entidades;
  • Quando a entidade respondente é diferente da entidade a que se referem os dados à data de 31 de dezembro do ano de referência do reporte, designadamente em resultado de restruturações orgânicas. No campo Observações devem ser registados os respetivos Códigos SIOE.

Podem ser registados no Quadro 2 (folha P2) - Número de trabalhadores da entidade que participaram em ações de formação profissional, por cargo/carreira/grupo, valores superiores aos registados no Quadro 1?

Sim. O Quadro 1 respeita ao número de trabalhadores da entidade, à data de 31 de dezembro do ano de referência do reporte. O Quadro 2 é relativo aos participantes em ações de formação profissional refere-se a todo o ano de reporte. No caso de terem ocorrido movimentos de entradas e saídas na entidade, pode acontecer nalguns dos cargos/carreiras/grupos, existir um número maior de trabalhadores que tenham participado em ações de formação profissional superior daquele que foi registado no Quadro 1. Nesta situação as linhas surgem assinaladas no Quadro 2 com «, pelo que deve apenas verificar se os números estão corretos.

No Quadro 2 relativo ao Número de trabalhadores da entidade que participaram em ações de formação profissional, por cargo/carreira/grupo e género devem registar-se também os trabalhadores que só participaram em ações de formação profissional em regime de autoformação?

Sim. No Quadro 2 deve ser registado o número de trabalhadores que participaram em formação profissional, mesmo que tenha sido ao abrigo do regime de autoformação (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro).

O que se entende por Custos Diretos e Indiretos (ponto 4.1 da folha P4)?

Os Custos Diretos incluem as despesas com formadores, aluguer de espaços, equipamentos e/ou instrumentos de trabalho, inscrições em ações externas de formação e ajudas de custo pagas aos formandos.
Os Custos Indiretos incluem as despesas com trabalhadores adstritos, total ou parcialmente à formação, com consumíveis e instalações e, ainda, com telecomunicações e outras despesas imputáveis à formação.

Que despesas considerar nas Despesas com Pessoal (formação + pessoal) (ponto 4.3 da folha P4)?

Nas Despesas com pessoal (formação + pessoal) deve ser incluído o total de despesas com a formação indicadas no ponto 4.1 e as despesas com pessoal (inclui todas as rubricas de pessoal) realizadas pela entidade durante o ano de referência do reporte.

Que despesas considerar nas Despesas globais da entidade (ponto 4.4 da folha P4)

Nas Despesas globais da entidade devem ser incluídas as despesas de todas rubricas do orçamento da entidade, correspondendo ao valor despendido durante todo o ano de referência (situação existente a 31 de dezembro do ano de referência do reporte).

No Quadro 6 (folha P6) regista-se o número de trabalhadores que participaram em ações de formação ao abrigo do regime de autoformação ou o número de ações que realizaram?

No Quadro 6 regista-se o número de trabalhadores que participaram em ações de formação profissional ao abrigo do regime de autoformação previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, independentemente do número de ações que tenham realizado.

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