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Júri e Atas

1. As propostas são analisadas e avaliadas por um Júri, com a seguinte constituição:

a)      A Subdiretora-Geral do INA, que preside;              

b)      Um representante da Divisão de Comunicação e Relações Públicas do INA;

c)      Um representante da Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem do INA;

d)      Um representante da ENTRAJUDA;

e)      Um representante da Câmara Municipal de Lisboa.

2.    O Júri reúne e delibera com a presença da maioria dos seus membros, sendo um deles o Presidente.

3.    O Júri delibera por maioria simples de votos, detendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.

4.   O Júri pode decidir não selecionar qualquer entidade caso as candidaturas apresentadas não cumpram os requisitos do presente Regulamento ou não evidenciem a qualidade e sustentabilidade desejadas.

5.    As deliberações do Júri são registadas em ata a publicitar no site do INA, até ao dia 25 de março.

 

(art.º nº5 do Regulamento)

 

 Consulte a Ata da reunião final de avaliação (20 março 2015)

Início Prémio Regulamento Júri e Atas Candidate-se aqui

 

 

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Esclarecimentos - Divisão de Comunicação e Relações Públicas: dcrp@ina.pt | T. 214 465 365

 

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