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Relatório de Gestão da Formação – RGF 2017

De acordo com o Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, o INA tem a responsabilidade de assegurar a elaboração do relatório da formação  profissional, a partir da informação comunicada pelas entidades da Administração Pública Central.

Saiba quais são os trabalhadores abrangidos pelo reporte. Aceda aqui

Estando, ainda , a decorrer a fase de adaptação do processo de reporte, nomeadamente, o desenvolvimento da plataforma digital, previram-se mecanismos transitórios de reporte da formação realizada em 2017 (cfr. artigo 29º):

Relatório de Gestão da Formação. Mais Informações

Informa-se os órgãos e serviços da Administração Pública, abrangidos pelo reporte da formação profissional realizada em 2017, que o prazo para a comunicação dos dados de formação relativos a este ano, foi prorrogado até 30 de setembro.