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FAQ

Este conjunto de “Perguntas Frequentes” disponibiliza aos interessados informação relevante sobre os Projetos Experimentais de Inovação do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP). Não dispensa a consulta dos diplomas.

O que são os Projetos Experimentais de Inovação?

Os Projetos Experimentais de Inovação são iniciativas delimitadas no tempo, configuradas como testes a novos conceitos, projetos-piloto ou protótipos, que visam aferir a viabilidade de novos modelos de gestão com objetivos concretos de melhoria de funcionamento dos serviços públicos.

Estes projetos devem representar uma nova forma de funcionamento nas entidades públicas que neles participem, podendo implicar a ativação do “direito ao desafio”, ou seja, a suspensão temporária de regimes legais vigentes, através de instrumento legal adequado para o efeito e pelo período de duração do projeto.

Quem pode candidatar-se?

Podem candidatar-se as equipas de pessoas da administração pública direta e indireta, responsáveis pela formulação e implementação dos Projetos Experimentais de Inovação, entendendo-se por “equipa” o conjunto de dirigentes e trabalhadores de um ou mais órgãos, serviços ou unidades orgânicas de entidades públicas.

Que entidades podem colaborar em Projetos Experimentais de Inovação?

Os Projetos Experimentais de Inovação podem assentar em modelos de trabalho colaborativo, de carácter formal ou informal, dentro da mesma entidade pública, entre diferentes entidades públicas da mesma área governativa ou entre entidades públicas de diferentes áreas governativas e com entidades do setor privado e associativo, nacionais ou internacionais.

Apenas os elementos das entidades elegíveis que colaboram no projeto devem integrar a equipa responsável pela formulação e implementação do projeto.

Qual é a função do representante da equipa?

No formulário da candidatura, após a identificação da equipa responsável pela formulação e implementação do projeto, deve ser identificado o representante da equipa que será o ponto focal para efeitos de prestação e receção de informação, esclarecimentos ou documentação adicionais que a Equipa de Coordenação do SIIGeP entenda necessários na fase de avaliação do projeto.

Quais são os domínios temáticos (categorias) dos Projetos Experimentais de Inovação?

Os Projetos Experimentais de Inovação devem ser construídos e apresentados numa, ou mais, das seguintes categorias:

Valorização dos recursos humanos;

Melhoria dos ambientes de trabalho;

Desenvolvimento de modelos de gestão.

Posso candidatar-me a mais do que uma categoria por projeto?

Sim, a candidatura ao desenvolvimento de um Projeto Experimental de Inovação pode enquadrar-se em mais do que uma categoria, devendo, se aplicável, identificar as várias categorias no formulário eletrónico disponibilizado no sítio da Internet do INA.

Quais são as finalidades indicadas, a título exemplificativo, em cada categoria?

As candidaturas enquadradas na categoria Valorização dos recursos humanos podem ter, designadamente, uma ou mais das seguintes finalidades:

  • Implementação de sistemas de aprendizagem ao longo da vida, privilegiando o desenvolvimento de competências em contexto real de trabalho e através da gestão dinâmica dos percursos profissionais;
  • Motivação dos trabalhadores através do desenvolvimento de metodologias de envolvimento e participação dos mesmos na melhoria do funcionamento dos serviços;
  • Desenvolvimento de uma cultura organizacional pró-ativa e criativa, nomeadamente conferindo maior autonomia aos trabalhadores e às equipas;
  • Desenvolvimento de metodologias de captura, gestão e transferência de conhecimento, em particular a transferência intergeracional;
  • Implementação de formas de reconhecimento do mérito dos trabalhadores que colaborem na concretização de iniciativas com resultados relevantes para o serviço.

As candidaturas enquadradas na categoria Melhoria dos ambientes de trabalho podem ter, designadamente, uma ou mais das seguintes finalidades:

  • Promoção da melhoria das condições da vida dos trabalhadores, nomeadamente através de instrumentos de conciliação da vida profissional e pessoal;
  • Melhoria do bem-estar no trabalho, através de programas de saúde ocupacional;
  • Melhoria da gestão das ausências motivadas por doença ou acidente de trabalho.

As candidaturas enquadradas na categoria Desenvolvimento de modelos de gestão podem ter, designadamente, uma ou mais das seguintes finalidades:

  • Desenvolvimento de metodologias de trabalho colaborativo e gestão transversal, dentro de uma entidade, entre entidades da mesma área governativa ou entre entidades de diversas áreas governativas e outras administrações públicas;
  • Simplificação de processos;
  • Melhoria da articulação entre o planeamento e gestão das atividades e o orçamento.

Para além das finalidades enquadradas nas três categorias referidas no artigo 1.º da Portaria n.º 186/2018, de 27 de junho, posso identificar outras?

Sim, poderá identificar uma ou mais finalidades referidas na Portaria n.º 186/2018, de 27 de junho, e acrescentar outras, se aplicável, desde que enquadradas nas categorias identificadas na candidatura e de acordo com a natureza do projeto experimental.

Qual a duração dos Projetos Experimentais de Inovação?

A duração dos Projetos Experimentais de Inovação pode ser variável de acordo com a sua natureza e complexidade, contudo, sugere-se uma delimitação temporal entre 3 a 12 meses.

O que é o direito ao desafio?

O direito ao desafio representa a suspensão temporária de regimes legais vigentes, através de instrumento legal adequado para o efeito e pelo período de duração do projeto.

Como posso ativar o direito ao desafio?

Pode ativar o direito ao desafio através da candidatura aos Projetos Experimentais de Inovação, devendo identificar as normas legais cuja aplicação é desafiada, a necessidade de desafio e a respetiva fundamentação no ponto 6 do formulário eletrónico disponibilizado no sítio da Internet do INA.

Qual é o prazo para apresentação de candidaturas?

As candidaturas ao desenvolvimento de Projetos Experimentais de Inovação podem ser apresentadas a todo o tempo.

Como posso efetuar a candidatura?

Pode efetuar a sua candidatura através de formulário eletrónico disponibilizado na página "Candidate-se".

Para onde devem ser dirigidas as dúvidas?

Deverá endereçar as suas dúvidas para o endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , ou, através de contacto telefónico, para a linha 21 446  5331.

Quais os elementos obrigatórios da candidatura?

Todos os elementos referidos no artigo 7.º do Regulamento de candidatura ao desenvolvimento de projetos experimentais de inovação no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), aprovado através do Despacho n.º 6869/2018, publicado a 17 de julho, são obrigatórios.

Quais os documentos de submissão obrigatória na candidatura?

É obrigatório submeter, em formato ‘PDF’, a declaração sob compromisso de honra do dirigente máximo, reconhecendo o interesse da candidatura e a necessidade de ativar o direito ao desafio, nos casos em que o mesmo for aplicável.

Onde são divulgados os projetos aprovados?

Os projetos aprovados são divulgados no sítio da Internet do INA - www.ina.pt - e enviados para divulgação nos sítios da Internet das entidades a que pertencem as equipas participantes.

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