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Projetos Experimentais de Inovação

Os projetos experimentais de inovação previstos no SIIGeP são iniciativas delimitadas no tempo, configuradas como testes a novos conceitos, projetos-piloto ou protótipos, que visam testar novos modelos de gestão com objetivos concretos de melhoria nos processos e atividades das entidades públicas.

Antes de submeter a sua candidatura consulte os diplomas legais que estabelecem e regulamentam o SIIGeP.
Deverá submeter no formulário um documento obrigatório:

  • Declaração sob compromisso de honra do dirigente máximo reconhecendo o interesse da candidatura e a necessidade do direito ao desafio, quando aplicável.

Se considerar necessário, poderá ainda anexar até dois documentos.

Nota: Todos os documentos deverão ser submetidos em formato pdf.

EM QUE DOMÍNIOS PODEM SER DESENVOLVIDOS E QUAIS AS FINALIDADES?

Os projetos experimentais de inovação devem desenvolver-se num ou mais dos seguintes três domínios:

Valorização dos Recursos Humanos

Neste domínio, os projetos experimentais de inovação podem ter , designadamente, uma ou mais das seguintes finalidades:

  • Aprendizagem ao longo da vida
    Motivação dos trabalhadores
    Cultura organizacional pró-ativa e criativa
    Reconhecimento do mérito dos trabalhadores
    Captura, gestão e transferência de conhecimento

Melhoria dos Ambientes de Trabalho

Neste domínio, os projetos experimentais de inovação podem ter, designadamente, uma ou mais das seguintes finalidades:

• Melhoria das condições de vida dos trabalhadores (conciliação da vida profissional, pessoal e familiar)
• Melhoria do bem-estar no trabalho
• Melhoria da gestão das ausências motivadas por doença ou acidente de trabalho

Desenvolvimento dos Modelos de Gestão

Neste domínio, os projetos experimentais de inovação podem ter, designadamente, uma ou mais das seguintes finalidades:

• Trabalho colaborativo e gestão transversal
• Simplificação de processos
• Articulação entre o planeamento e gestão das atividades e o orçamento

QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

Equipas da administração central, direta e indireta, entendendo-se por “equipa” o conjunto de dirigentes e trabalhadores de um ou mais órgãos, serviços ou unidades orgânicas, individualmente identificados na respetiva candidatura.

O QUE É O DIREITO AO DESAFIO?

O desenvolvimento de projetos experimentais de inovação pode implicar a suspensão temporária de regimes legais vigentes, através do instrumento legal adequado para esse efeito, pelo período de duração do projeto, traduzindo o mecanismo de “direito ao desafio”.

Faça a sua parte na Administração Pública do Futuro.