Projetos Experimentais de Inovação
O desenvolvimento de projetos experimentais de inovação é um dos incentivos que integram o Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), sendo o processo de candidatura regulamentado pelo Despacho n.º 6869/2018, de 17 de julho. Os projetos experimentais de inovação podem ser desenvolvidos num ou mais dos seguintes domínios: a) valorização dos recursos humanos; b) melhoria dos ambientes de trabalho e c) desenvolvimento de modelos de gestão. Estes projetos devem representar uma nova forma de funcionamento nas entidades públicas que neles participem. O desenvolvimento de projetos experimentais pode implicar a ativação do mecanismo de “direito ao desafio”, instituído pelo Decreto-Lei n.º 126/2019, de 29 de agosto, e que consiste na suspensão temporária de regimes legais vigentes, através de instrumento legal adequado para o efeito e pelo período de duração do projeto.
Destinatários
Entidades da administração pública direta e indireta, seus dirigentes e trabalhadores.
Objetivos
O desenvolvimento de projetos experimentais visa testar modelos inovadores com objetivos concretos de melhoria de funcionamento dos serviços públicos.
Candidatura
Podem candidatar-se equipas de trabalhadores e dirigentes da administração central, direta e indireta. As candidaturas ao desenvolvimento de projetos experimentais de inovação são efetuadas através de um formulário eletrónico, ao qual pode aceder aqui. Poderá consultar ainda os seguintes documentos de apoio à candidatura do seu projeto experimental de inovação:
Para qualquer esclarecimento, contacte-nos através do seguinte email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.