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FAQs

ReCAP

Atualmente, apenas o INA, I.P. pode ministrar a formação ReCAP com relevância para o SIADAP. Não é possível a contratação de entidades formadoras, mesmo que certificadas, para ministrar esta formação.

Podem beneficiar com a formação ReCAP os trabalhadores aos quais se aplica a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (Lei SIADAP), na versão atual, incluindo os que exercem funções em entidades da Administração Pública Central, Regional e Local (Municípios e Freguesias), nos termos previstos no n.º 3 do artigo 49º do referido diploma.

Toda a formação ReCAP é disponibilizada sem custos para formandos e entidades empregadoras.

A formação ReCAP é ministrada em formato a distância assíncrono, ou seja, online e sem formador, através da plataforma NAU AP.

Além de um computador ou dispositivo móvel com ligação à internet, para aceder à formação ReCAP, os formandos devem:

  • Criar uma conta na plataforma NAU, caso não tenha uma conta ativa
  • Preencher obrigatoriamente o NIF nos detalhes da conta (https://lms.nau.edu.pt/account/settings) para poder iniciar os cursos;
  • Associar o Cartão Cidadão à Conta NAU com a Chave Digital Móvel, no início ou no fim da formação para poder descarregar o(s) certificado(s) emitido(s). Estão disponíveis instruções no início e fim dos cursos.

Sempre que os formandos já tenham contas pessoais, recomenda-se a alteração do email associado à conta para o respetivo email institucional, ao invés da criação de múltiplas contas, nas definições de conta (https://lms.nau.edu.pt/account/settings).

Por estes cursos serem “Preferenciais AP”, recomenda-se que, sempre que possível, a conta NAU esteja associada ao email institucional do formando, sem prejuízo de serem possíveis inscrições de utilizadores com contas associadas ao email pessoal.

A inscrição é feita pelo trabalhador. Depois de criar a conta na plataforma NAU, o trabalhador deve inscrever-se em cada um dos cursos que pretende realizar.

Apenas a formação disponibilizada pelo INA na plataforma NAU AP com a devida identificação “ReCAP” pode ser considerada para  efeitos de SIADAP, conforme previsto no n.º 5 do artigo 48º da Lei n.º 66-B/2007, na redação atual.

Ainda que no Plano de Formação do INA sejam identificadas, para cada curso, as competências do ReCAP que são mobilizadas e reforçadas, apenas a formação com identificação ReCAP disponível na plataforma NAU AP corresponde à formação prevista no SIADAP.

A oferta de formação ReCAP organiza-se em dois grandes tipos:

  • Catálogo INA-SIADAP (conforme previsto no n. 5 do artigo 48º da Lei SIADAP): este catálogo contempla as 16 competências transversais do RECAP, com três cursos por competência adequados aos graus de complexidade funcional de cada uma das três carreiras do regime geral: Assistente Operacional (AO), Assistente Técnico (AT) e Técnico Superior (TS). Cada curso por competência tem a duração estimada de 7 horas e é composto por:
    • 1 Unidade Formativa de Enquadramento (UFE), com uma duração estimada de 4 horas, adequada à carreira (AO, AT e TS);
    • 3 Unidades Formativas Comportamentais (UFC), com uma duração estimada de 1 hora cada, correspondentes aos comportamentos listados no Anexo I da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro para o respetivo grau de complexidade funcional.

Transitoriamente, a formação relativa às 12 competências transversais funcionais será disponibilizada num formato simplificado: curso introdutório de 3h igual para todas as carreiras. À medida que a oferta formativa relativa às competências funcionais estiver desenvolvida e disponível, os cursos introdutórios de 3 horas serão substituídos por cursos de 7 horas específicos para cada uma das carreiras do regime geral, à semelhança do que está a ser desenvolvido para as competências nucleares.

  • Percurso Flexível Personalizado: na plataforma NAU AP também se disponibilizam as unidades formativas autónomas, de curta duração, recombináveis de forma flexível, permitindo a construção de percursos personalizados ajustados às necessidades e motivações de cada trabalhador. Neste âmbito, para cada competência, encontram-se na plataforma NAU AP:
    • 3 Unidades Formativas de Enquadramento (UFE), de Nível 1, 2 e 3, correspondentes às três carreiras do regime geral (Assistente Operacional, Assistente Técnico e Técnico Superior), com uma duração estimada de 4 horas cada. As UFEs são orientadas para a aquisição e desenvolvimento dos conhecimentos, capacidades e atitudes pressupostos na demonstração da competência e promovem a compreensão global e integrada da competência.
    • 15 Unidades Formativas Comportamentais (UFC), correspondentes aos 15 comportamentos descritos no ReCAP por competência, com uma duração estimada de 1 hora cada. As UFC são orientadas para resultados operacionalizados num comportamento descrito no ReCAP, através de metodologias ativas que facilitam a consciencialização e a manifestação do respetivo comportamento e componente em que se integra.

O Catálogo INA-SIADAP está disponível na NAU AP, em https://ap.nau.edu.pt/pt/programas/recap-siadap/. A NAU AP é um espaço destinado à formação para a Administração Pública integrado na plataforma NAU.

Numa primeira fase, apenas as competências nucleares terão formação específica para as 3 carreiras gerais. Nestas competências, o nome do curso inclui a carreira a que se destina. A título de exemplo, a formação sobre a competência Orientação para o Serviço Público tem disponíveis 3 cursos de 7 horas específicos para o SIADAP. Os 3 cursos têm as seguintes designações:

  • ReCAP: Orientação para o Serviço Público – Técnico Superior
  • ReCAP: Orientação para o Serviço Público – Assistente Técnico
  • ReCAP: Orientação para o Serviço Público – Assistente Operacional

Quanto às competências funcionais, durante o ano de 2025 e 2026, estarão ativos na plataforma NAU, a partir do último trimestre de 2025, cursos introdutórios de 3 horas cada que se destinam a todas as carreiras. À medida que a oferta formativa estiver desenvolvida e disponível os cursos introdutórios de 3h destinados às 3 carreiras serão substituídos por cursos de 7 horas específicos para cada uma das carreiras do regime geral. A título de exemplo:

O curso “ReCAP: Análise Crítica e Resolução Problemas – Curso Introdutório”, será substituído pelos seguintes cursos:

  • ReCAP: Análise Crítica e Resolução Problemas – Assistente Operacional
  • ReCAP: Análise Crítica e Resolução Problemas – Assistente Técnico
  • ReCAP: Análise Crítica e Resolução Problemas – Técnico Superior

Sim, todos os cursos integrados na oferta ReCAP têm avaliação.

No certificado consta que o curso ou a unidade formativa foi concluída com avaliação positiva.

Os cursos que sejam realizados sem aproveitamento não resultam na emissão de certificado.

Não.

Os cursos do Catálogo INA-SIADAP só podem ser realizados uma vez durante o ano avaliativo. No ano seguinte, cada curso tem uma nova edição e pode ser novamente realizado.

Os cursos autónomos (Percurso Flexível Personalizado) só podem ser realizados uma vez durante o período de vigência do curso, período que poderá ser superior a um ano. A data de vigência do curso está disponível na página de apresentação do curso.

No caso de trabalhadores com menores níveis de literacia digital, recomendamos às entidades que:

  • Organizem sessões presenciais para os acompanhar na criação de contas NAU, na descoberta da plataforma NAU AP e do funcionamento dos cursos.
  • Convidem os trabalhadores a frequentar previamente formação na NAU, em especial no âmbito do percurso formativo AP Digital, cujo foco é precisamente adquirir e consolidar competências digitais essenciais.

Tipo de competência

Designação do curso

Data de disponibilização

Competências Nucleares

 

ReCAP: Orientação para o Serviço
Público – Assistente Operacional (7h)

ReCAP: Orientação para o Serviço
Público – Assistente Técnico (7h)

ReCAP: Orientação para o Serviço
Público – Técnico Superior (7h)

Até 30.06.2025

ReCAP: Orientação para a Colaboração –
Assistente Operacional (7h)

ReCAP: Orientação para a Colaboração –
Assistente Técnico (7h)

RECAP: Orientação para a Colaboração –
Técnico Superior (7h)

Até 31.07.2025

ReCAP: Orientação para os Resultados –
Assistente Operacional (7h)

ReCAP: Orientação para os Resultados –
Assistente Técnico (7h)

ReCAP: Orientação para os Resultados –
Técnico Superior (7h)

Até 15.09.2025

ReCAP: Orientação para a Inovação e
Mudança- Assistente Operacional (7h)

ReCAP: Orientação para a Inovação e
Mudança – Assistente Técnico (7h)

ReCAP: Orientação para a Inovação e
Mudança – Técnico Superior (7h)

Até 15.10.2025

Competências Funcionais (i)

ReCAP: Análise Crítica e Resolução
Problemas – Curso Introdutório (3h)

ReCAP: Gestão do Conhecimento – Curso
Introdutório (3h)

ReCAP: Comunicação – Curso
Introdutório (3h)

ReCAP: Iniciativa – Curso Introdutório
(3h)

ReCAP: Negociação e Influência – Curso
Introdutório (3h)

ReCAP: Organização e Gestão de
Projetos – Curso Introdutório (3h)

ReCAP: Orientação para a Inclusão –
Curso Introdutório (3h)

ReCAP: Orientação para Participação –
Curso Introdutório (3h)

ReCAP: Orientação para a Segurança –
Curso Introdutório (3h)

ReCAP: Tomada de Decisão – Curso
Introdutório (3h)

ReCAP: Inteligência Emocional – Curso
Introdutório (3h)

ReCAP: Coordenação de Equipas – Curso
Introdutório (3h)

Até 15.11.2025

 

 

(i)
À medida que a oferta formativa relativa às competências funcionais estiver desenvolvida e disponível os cursos introdutórios de 3h serão substituídos por cursos de 7h específicos para cada uma das carreiras do regime geral, à semelhança do que está desenvolvido para as competências nucleares.

Após a conclusão do curso, cada trabalhador deve descarregar o certificado e entregá-lo no respetivo serviço de recursos humanos ou outro, de acordo com as orientações internas da sua entidade.

O percurso flexível para responder ao previsto no n.º 5 do artigo 48º da Lei SIADAP deve ser composto por:

  • 1 Unidade Formativa de Enquadramento, do nível correspondente à carreira do trabalhador;
  • 3 Unidades Formativas Comportamentais da mesma competência, de nível equivalente ao contratualizado com o avaliador.

No âmbito do Catálogo INA-SIADAP, a formação deve ser realizada durante o período avaliativo em que a competência for selecionada para ser objeto de formação. O certificado deve ser descarregado no mesmo período.

A qualquer momento podem ser realizadas as unidades formativas autónomas, dentro do Percurso Flexível Personalizado. Neste percurso, aconselha-se que o trabalhador inicie a formação por uma Unidade Formativa de Enquadramento, escolhendo o nível que se adequa à sua carreira.

Os trabalhadores são responsáveis por entregar na entidade o certificado da formação realizada.

Última atualização: 13 de maio, 2025