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Estágios

Os estágios no INA, I.P. oferecem aos jovens profissionais a oportunidade de desenvolver competências e contribuir para a inovação e eficiência na administração pública.

Poderá efetuar a sua candidatura a estágios curriculares e extracurriculares disponibilizados pelo Instituto Nacional de Administração, I.P. com o objetivo de oferecer a oportunidade de ter um contacto, ainda que inicial com a administração pública, durante o percurso académico/ ou após o percurso académico, de forma a contribuir para aumentar a competitividade na captação de talento jovem, potenciando a inovação e criatividade nas políticas públicas.

As áreas de formação abrangidas nos estágios são diversas:

  • Administração Pública;
  • Relações Públicas;
  • Comunicação;
  • Ciência Política e Relações Internacionais;
  • Direito;
  • Gestão;
  • Gestão de Recurso Humanos;
  • Ciências da Comunicação;
  • Informática.

 Os estágios disponíveis dividem-se em:

  • Estágio curricular

Os estágios curriculares são os que resultam de protocolo celebrado entre o INA, I. P. e a Instituição de Ensino Superior do Estagiário, destina-se a estudantes que dominem fluentemente a língua portuguesa e se encontrem matriculados em cursos de ensino universitário, em Portugal ou no estrangeiro, cujo plano do curso contemple a integração em estágio curricular obrigatório, com uma duração de seis meses.

  • Estágio extracurricular

Os estágios extracurriculares são os que resultam de contrato celebrado entre o INA, I. P. e destinam-se a qualquer interessado, com mais de dezoito anos de idade, que domine fluentemente a língua portuguesa e que seja detentor de uma licenciatura obtida em IES Portuguesa ou no estrangeiro,  que pretendam aprofundar conhecimentos teórico-práticos nas áreas da administração pública. Este estágio tem uma duração de doze meses.


A realização de estágios curriculares e extracurriculares, não determina a existência de qualquer vínculo jurídico entre o estagiário e o INA, I.P. nem qualquer relação de natureza laboral ou de prestação de serviços, nem determina a ocupação de postos de trabalho ou qualquer garantia de emprego subsequente, bem como não pressupõe o pagamento de qualquer remuneração ou quantias relacionadas com o trabalho desenvolvido no âmbito do estágio.

Última atualização: 29 de Novembro, 2024