Com este propósito o Portal irá integrar diferentes módulos respeitantes às várias fases do ciclo de gestão da formação da Administração Pública (AP).
O módulo agora disponibilizado, referente ao Reporte de Formação, financiado pelo PRR, permitirá:
- às entidades empregadoras da AP reportar os dados de formação profissional, nos termos previstos no art.º 13 do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 dezembro, e ter acesso ao respetivo relatório anual;
- às entidades com funções de coordenação da formação a nível setorial, monitorizar os dados da formação profissional no âmbito da respetiva área governativa;
- à entidade coordenadora da formação profissional da AP, designadamente o INA, I.P., elaborar, anualmente, o Relatório de Gestão da Formação da AP e disponibilizar um conjunto de indicadores a partir dos dados registados pelas entidades empregadoras.
Para aceder ao Portal, a entidade e os respetivos utilizadores terão de estar registados.
O registo é efetuado pelo INA, IP estando em curso um processo de registo em massa através das entidades com funções de coordenação da formação a nível setorial.
O registo implica, também, a assinatura de um protocolo de adesão, o qual será remetido pelo INA às entidades na fase de registo.
Está em curso o Projeto-Piloto do Portal de Formação da AP – Módulo do Reporte. Este projeto visa a validação, por parte dos utilizadores de um conjunto de entidades públicas, das funcionalidades relativas à execução do respetivo Reporte de Formação, conducente à elaboração do Relatório de Gestão da Formação (RGF).
Quando for iniciado o processo de reporte relativo ao ano de 2023 as entidades registadas serão notificadas, bem como será divulgado na presente página.
Caso tenha alguma dúvida entre em contacto connosco aqui.