- Conhecer o Estatuto dos Profissionais da Cultura, com destaque para as particularidades do Registo dos profissionais da área da cultura, regime de trabalho de prestação de serviço e regime de proteção social. No final do curso, os formandos devem ser capazes de conhecer:
- As especificidades próprias do setor da cultura que justificam um regime jurídico autónomo, que veio abranger muitas atividades culturais que estavam excluídas do âmbito de aplicação da Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro;
- O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura veio incluir os profissionais da área da cultura que prestam a sua atividade sem subordinação jurídica, de forma a garantir-lhes boas condições de trabalho e um conjunto específico de direitos;
- Que foi criado um sistema de proteção social adequado a todos os profissionais da área da cultura que os apoia nas diversas eventualidades que os podem afetar, nomeadamente na doença, parentalidade, desemprego, invalidez e velhice;
- O Estatuto encontra-se dividido em três partes essenciais: (i) o registo dos profissionais da área da cultura (RPAC), (ii) o regime de contrato de trabalho e de prestação de serviço; e (iii) o regime de proteção social;
- O RPAC tem por finalidade principal garantir aos inscritos e á administração Pública prova da opção pelo regime contributivo especial previsto no Estatuto. A este fim acresce o não menos importante conhecimento estatístico do setor.
- O Estatuto regula as diversas modalidades de prestação de atividade cultural, incluindo quer o contrato de trabalho, quer o contrato de prestação de serviços;
- O Estatuto contém, também, regras próprias quanto ao local e tempo de trabalho;
- O Estatuto prevê direitos e deveres específicos das partes que atendem à especificidade do sector;
- Os serviços da administração direta e indireta do Estado, da administração regional e da administração autárquica, bem como as empresas do setor empresarial do Estado e do setor empresarial local e as associações e fundações maioritariamente financiadas pelo Estado, que contratem profissionais da área da cultura para exercer uma atividade profissional com caráter de regularidade e permanência, devem fazê-lo em regime de contrato de trabalho, sempre que se verifique a presunção da existência de contrato de trabalho nos termos do Estatuto;
- O Estatuto prevê um regime especial de proteção social, que abrange todos os profissionais da área da cultura inscritos no RPAC;
- Os trabalhadores por conta de outrem com contrato de trabalho de muito curta duração e os trabalhadores independentes, incluindo empresários em nome individual, passam a ter direito ao novo subsídio por suspensão da atividade cultural;
- Para conferir maior proteção aos trabalhadores da área da cultura, são atualizadas as taxas contributivas a pagar pelos trabalhadores, pelas entidades empregadoras e pelas entidades beneficiárias da prestação; e foi simplificado o pagamento e a entrega das contribuições dos trabalhadores independentes junto da segurança social.
- Dirigentes em cargos de direção intermédia
- Dirigentes em cargos de direção superior
- Trabalhadoras/es da carreira geral de técnico superior
- Trabalhadoras/es da carreira geral de assistente técnico
- Trabalhadoras/es da carreira geral de assistente operacional
- Trabalhadoras/es das carreiras especiais
Módulo 1 – Objeto: Introdução e enquadramento
1. Introdução e enquadramento
1.1. A especificidade do regime jurídico dos profissionais da cultura: diferenças e mitos?
1.2. A experiência de Espanha e França (‘régime des intermittents du spectacle’)
2. Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro de 2021
2.1. O antecedente da Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro;
2.2. Objetivos;
2.3. Âmbito subjetivo e objetivo;
2.4. Vigência.
Módulo 2 – Âmbito: Registo dos profissionais da área da cultura
1. Efeitos do registo
2. Trabalhadores por conta de outrem, independentes e MOE
3. Requisitos: profissões, listas de CAE´s e códigos CIRS
4. Renovação e actualização
5. Formulario eletrónico e cartão digital
Módulo 3 – Modalidades: Contrato de trabalho vs Prestação de serviços
1. Modalidades de contrato de trabalho
1.1. Contrato de trabalho por tempo indeterminado
1.2. Contrato de trabalho a termo resolutivo, certo ou incerto
1.3. Contrato de trabalho de muito curta duração
1.4. Contrato de trabalho com atividade descontínua
1.5. Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores
2. Contratação a termo e imutabilidade do regime definido na Lei n. º4/2008.
3. Inovações do Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro de 2021
3.1. Regulação de contrato de trabalho e do contrato de prestação de serviços;
3.1.1.Contrato de trabalho vs Contrato de Prestação de Serviços – características e fatores distintivos
3.1.2.Nova presunção de laboralidade
3.1.3.Regime da prestação de serviços
3.1.4.Direitos e deveres específicos das partes
3.1.5.Tempo e local de trabalho
3.1.6.Reconversão profissional
3.1.7.Fiscalização e contraordenações
4. Análise de minutas de contratos e das perguntas frequentes.
Módulo 4 – Proteção
1. Proteção social
a. Maior proteção social;
b. Período transitório e entrada em vigor do Estatuto.
2. Profissionais registados e não registados
a. Inscrição facultativa;
b. Regime contributivo.
3. Modalidade contributiva dos trabalhadores independentes
4. Novas taxas e recibos verdes
a. Combate à precariedade e aos falsos recibos verdes ;
b. Trabalhadores com contratos de muito curta duração e trabalhadores independentes.
5. Trabalhadores intelectuais
- Orientação para o Serviço Público
- Orientação para Resultados
- Análise Crítica e Resolução de Problemas
- Tomada de Decisão
Inscrição
Joana Neto
Joana Carneiro
Área de Formação: Interesse e Serviço Público
Área temática: Direito – Emprego Público
Duração: 12 horas
Forma de organização da formação: Formação a Distância (síncrona)
Última atualização: 9 de Setembro, 2024