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Estatuto dos Profissionais da Cultura

  • Conhecer o Estatuto dos Profissionais da Cultura, com destaque para as particularidades do Registo dos profissionais da área da cultura, regime de trabalho de prestação de serviço e regime de proteção social. No final do curso, os formandos devem ser capazes de conhecer:
  • As especificidades próprias do setor da cultura que justificam um regime jurídico autónomo, que veio abranger muitas atividades culturais que estavam excluídas do âmbito de aplicação da Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro;
  • O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura veio incluir os profissionais da área da cultura que prestam a sua atividade sem subordinação jurídica, de forma a garantir-lhes boas condições de trabalho e um conjunto específico de direitos;
  • Que foi criado um sistema de proteção social adequado a todos os profissionais da área da cultura que os apoia nas diversas eventualidades que os podem afetar, nomeadamente na doença, parentalidade, desemprego, invalidez e velhice;
  • O Estatuto encontra-se dividido em três partes essenciais: (i) o registo dos profissionais da área da cultura (RPAC), (ii) o regime de contrato de trabalho e de prestação de serviço; e (iii) o regime de proteção social;
  • O RPAC tem por finalidade principal garantir aos inscritos  e á administração Pública prova da opção pelo regime contributivo especial previsto no Estatuto. A este fim acresce o não menos importante conhecimento estatístico do setor.
  • O Estatuto regula as diversas modalidades de prestação de atividade cultural, incluindo quer o contrato de trabalho, quer o contrato de prestação de serviços;
  • O Estatuto contém, também, regras próprias quanto ao local e tempo de trabalho;
  • O Estatuto prevê direitos e deveres específicos das partes que atendem à especificidade do sector; 
  • Os serviços da administração direta e indireta do Estado, da administração regional e da administração autárquica, bem como as empresas do setor empresarial do Estado e do setor empresarial local e as associações e fundações maioritariamente financiadas pelo Estado, que contratem profissionais da área da cultura para exercer uma atividade profissional com caráter de regularidade e permanência, devem fazê-lo em regime de contrato de trabalho, sempre que se verifique a presunção da existência de contrato de trabalho nos termos do Estatuto;
  • O Estatuto prevê um regime especial de proteção social, que abrange todos os profissionais da área da cultura inscritos no RPAC;
  • Os trabalhadores por conta de outrem com contrato de trabalho de muito curta duração e os trabalhadores independentes, incluindo empresários em nome individual, passam a ter direito ao novo subsídio por suspensão da atividade cultural;
  • Para conferir maior proteção aos trabalhadores da área da cultura, são atualizadas as taxas contributivas a pagar pelos trabalhadores, pelas entidades empregadoras e pelas entidades beneficiárias da prestação; e foi simplificado o pagamento e a entrega das contribuições dos trabalhadores independentes junto da segurança social.

  • Dirigentes em cargos de direção intermédia
  • Dirigentes em cargos de direção superior
  • Trabalhadoras/es da carreira geral de técnico superior
  • Trabalhadoras/es da carreira geral de assistente técnico
  • Trabalhadoras/es da carreira geral de assistente operacional
  • Trabalhadoras/es das carreiras especiais

Módulo 1 – Objeto: Introdução e enquadramento 

1. Introdução e enquadramento

 1.1. A especificidade do regime jurídico dos profissionais da cultura: diferenças e mitos?

        1.2. A experiência de Espanha e França (‘régime des intermittents du spectacle’)

2. Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro de 2021

 2.1. O antecedente da Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro;

 2.2. Objetivos;

 2.3. Âmbito subjetivo e objetivo;

 2.4. Vigência.

 

Módulo 2 – Âmbito: Registo dos profissionais da área da cultura 

1. Efeitos do registo

2. Trabalhadores por conta de outrem, independentes e MOE

3. Requisitos: profissões, listas de CAE´s e códigos CIRS

4. Renovação e actualização

5. Formulario eletrónico e cartão digital

 

Módulo 3 – Modalidades: Contrato de trabalho vs Prestação de serviços 

1.   Modalidades de contrato de trabalho

1.1. Contrato de trabalho por tempo indeterminado

1.2. Contrato de trabalho a termo resolutivo, certo ou incerto

1.3. Contrato de trabalho de muito curta duração 

1.4. Contrato de trabalho com atividade descontínua

1.5. Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores

2.   Contratação a termo e imutabilidade do regime definido na Lei n. º4/2008.

3.   Inovações do Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro de 2021

3.1. Regulação de contrato de trabalho e do contrato de prestação de  serviços;

3.1.1.Contrato de trabalho vs Contrato de Prestação de Serviços – características e fatores distintivos

3.1.2.Nova presunção de laboralidade

3.1.3.Regime da prestação de serviços

3.1.4.Direitos e deveres específicos das partes

3.1.5.Tempo e local de trabalho

3.1.6.Reconversão profissional

3.1.7.Fiscalização e contraordenações

4.   Análise de minutas de contratos e das perguntas frequentes. 

 

Módulo 4 – Proteção

1. Proteção social

a. Maior proteção social; 

b. Período transitório e entrada em vigor do Estatuto.

2. Profissionais registados e não registados

a. Inscrição facultativa;

b. Regime contributivo. 

3. Modalidade contributiva dos trabalhadores independentes

4. Novas taxas e recibos verdes

a. Combate à precariedade e aos falsos recibos verdes ;

b. Trabalhadores com contratos de muito curta duração e trabalhadores independentes. 

5. Trabalhadores intelectuais

  • Orientação para o Serviço Público
  • Orientação para Resultados
  • Análise Crítica e Resolução de Problemas
  • Tomada de Decisão

120€

Inscrição

Joana Neto

Joana Carneiro

Descarregar PDF Regulamento da Formação PDF

Área de Formação: Interesse e Serviço Público

Área temática: Direito – Emprego Público

Duração: 12 horas

Forma de organização da formação: Formação a Distância (síncrona)


Demonstrar Interesse

Última atualização: 9 de Setembro, 2024