O utilizador com o papel de EC-Técnico tem acesso à listagem de Reportes de Formação das entidades por si coordenadas.
O utilizador com o papel de EC-Técnico pode consultar os Reportes de Formação das entidades empregadoras por si coordenadas.
O EC-Técnico recebe uma notificação sempre que uma entidade empregadora por si coordenada submete um Reporte de Formação com sucesso através do COFAP.
Ao EC-Técnico é permitido gerar um PDF do Reporte de Formação de uma entidade empregadora por si coordenada, em estado de preenchimento, antes de o mesmo ter sido submetido no COFAP.
O utilizador EC-Técnico é notificado quando é “Iniciado Período Reporte” pelo P-Administrador ou pelo EC-Gestor INA.
Ao longo do “Período de Preenchimento” do Reporte de Formação são enviadas três notificações automáticas para o EC-Técnico das entidades que ainda não tenham submetido o Reporte.
A primeira notificação é enviada sete dias antes do início do período de preenchimento.
A segunda notificação é enviada a meio do período de preenchimento.
A terceira notificação é enviada sete dias antes do fim do período de preenchimento.
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Não. O EC-Técnico não tem acesso à consulta dos Processos de Reporte.
A autenticação no COFAP implica que previamente o utilizador tenha sido registado pelo INA, pelo EC-Gestor ou EE-Gestor.
O utilizador que já esteja registado no COFAP deve autenticar-se através do serviço Autenticação Gov.
A página inicial apresenta, por defeito, os dados reportados no Relatório de Gestão da Formação (RGF) do último período de Reporte de Formação, com dados disponíveis no COFAP.
As funcionalidades disponíveis para o EC-Técnico são as abaixo apresentadas.
O ícone do sino representa as notificações do utilizador e o número, dentro do quadrado vermelho, representa o número de notificações pendentes/não lidas.
Ao clicar neste ícone o utilizador será direcionado para a área de notificações.
O utilizador deve preencher os campos de caráter obrigatório [assinalados com um * (asterisco)] no separador “Identificação”. Depois de entrar no separador “Identificação” irá visualizar os campos “Telefone” e “Telemovel” que são de preenchimento facultativo.
O utilizador para consultar os respetivos Dados Pessoais deverá no ícone à direita “AI”, que são as iniciais do utilizador (nesta imagem), clicar na seta existente no seu lado direito, o que permite expandir o respetivo menu, e de seguida clicar em Dados Pessoais.
Na janela Consultar Utilizador, o utilizador deve percorrer os 2 separadores existentes:
- Identificação;
- Papéis do Utilizador
O utilizador para editar os respetivos Dados Pessoais deverá no ícone à direita “AI” (nesta imagem), que são as iniciais do utilizador, clicar na seta existente no seu lado direito, o permite expandir o respetivo menu, e de seguida clicar em Dados Pessoais.
Na janela “Consultar Utilizador”, o utilizador deve clicar no botão “Editar”, abre a janela Editar Utilizador e este pode editar todos os campos que não estejam sombreados a cinzento, depois clica no botão “Guardar” e as alterações realizadas são carregadas com sucesso.
O utilizador deve ter em atenção que os campos a preencher, com caráter obrigatório [assinalados com um * (asterisco)] se encontram distribuídos por 2 separadores, designadamente, os seguintes:
- Identificação;
- Papéis do Utilizador
Para finalizar a respetiva sessão, o utilizador deverá no ícone à direita “AI” (nesta imagem), que são as iniciais do utilizador, clicar na seta existente no seu lado direito, que permite expandir o respetivo menu, depois clicar na opção Logout e, de seguida, é direcionado para a Página de Login.
O EC-Técnico das entidades setoriais de formação é o utilizador a quem é permitido (i) monitorizar o Reporte de Formação, em preenchimento ou após a sua submissão, das entidades empregadoras que integram o respetivo nível de coordenação e (ii) receber notificações inerentes ao Processo de Reporte.
Última atualização: 2 de julho, 2025