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Acesso à Informação

O regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos foi aprovado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, aplicável a todos os órgãos que compõem a Administração Pública.

O Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.) nomeou um Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa (RAI), figura prevista no artigo 9.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que tem por missão apreciar todos os pedidos de acesso a informação administrativa produzida ou na posse do INA, I. P., que sejam feitos por pessoas singulares e pessoas coletivas de direito público ou de direito privado.

Na apreciação dos pedidos, o RAI do INA, I. P. deve aferir da legitimidade da origem do pedido, da legitimidade do pedido, emitir parecer de autorização, total ou parcial, ou de indeferimento (em todas as situações, fundamentando sempre, com suporte na lei, doutrina e/ou na jurisprudência) e em caso de indeferimento deve informar o requerente das vias legais de recurso.

Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa do INA, I. P.:

Susana Alexandra de Almeida Martins, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais

Pedidos de Acesso à Informação Administrativa:

Todos os interessados em consultar a informação administrativa, produzida ou na posse do INA, I. P. , podem pedir a sua consulta presencial ou a sua reprodução (fotocópia ou digitalização) através dos seguintes meios de contacto:

Via Postal – Alameda Hermano Patrone, Edifício Catavento, 1495-064 Lisboa

Via e-mail – ina@ina.pt

Para realização de pedidos de acesso/reutilização de informação administrativa deve ser utilizado o formulário disponível para download.

Última atualização: 3 de outubro, 2025