
Encontra-se a decorrer – até 30 de junho de 2026 – o período do Reporte da Formação de 2024, no Portal de Formação da AP – COFAP.
As entidades empregadoras da Administração Pública, ao abrigo do art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2026, de 29 de dezembro, devem registar no COFAP os dados relativos a formação profissional respeitante aos trabalhadores que exerceram funções no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024.
Para apoiar este processo, o COFAP disponibiliza um conjunto de instrumentos de suporte, nomeadamente:
- FAQs;
- Manual do Utilizador;
- Suporte técnico para esclarecimento de dúvidas.
Está também disponível, na plataforma NAU, o curso “COFAP: Execução do Relatório de Gestão da Formação”, que apoia a correta utilização da ferramenta. O curso é gratuito e tem a duração de 4 horas.
Mais informações podem ser consultadas aqui.
Pode subscrever aqui as nossas comunicações eletrónicas para receber informação atualizada.
Última atualização: 28 de maio, 2026