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Nos termos do nº. 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 107/2022, de 8 de março, “A propina do CAT – Formação Inicial é suportada pelos órgãos ou serviços de origem dos respetivos trabalhadores”. Apenas podem ser aceites inscrições submetidas pelos Organismos.
Última atualização: 2 de julho, 2026
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