
O Conselho Estratégico é um órgão de apoio e de acompanhamento do Conselho Diretivo.
Prossegue, em especial, o objetivo de desenvolvimento e consolidação da visão estratégica de qualificação da Administração Pública e de estímulo da valorização técnica e tecnológica da Administração Pública.
O Conselho Estratégico é, ainda, o órgão de relacionamento do INA, I. P., com a sociedade civil, nomeadamente com personalidades dos setores sociais, económicos e profissionais relacionados com o domínio da Administração Pública.
Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, o Conselho Estratégico do INA, I. P., integra as seguintes individualidades:
- João Martins Claro, Presidente do Conselho Estratégico; Representante do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, que preside, por eleição nos termos da alínea a) do n.º1 do artigo 11.º dos Estatutos do INA aprovados em anexo o Decreto-Lei n.º 19/21, de 15 de março;
- Joaquim Mourato, Representante do membro do Governo responsável pela área da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior;
- Luís Loures, Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), membro designado pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP);
- Maria José Fernandes, Presidente do Instituto Politécnico Cávado e Ave (IPCA), e membro designado pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP);
- Carlos Rabadão, Presidente do Politécnico de Leiria (IPL), e membro designado pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP);
- Maria de Lurdes Rodrigues, Reitora do ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, membro designado pela Comissão Permanente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP);
- Ricardo Ramos Pinto, Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas ( ISCSP) da Universidade de Lisboa, e membro designado pela Comissão Permanente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP);
- António Tavares, Professor Associado com Agregação na Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, membro do Centro de Investigação em Ciência Política, e membro designado pela Comissão Permanente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP);
- Carlos da Costa Neves, Secretário-Geral da Secretaria Geral do Governo;
- Bruno Santos, Diretor-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);
- Manuel Dias, Presidente da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE);
- Maria Helena Rodrigues, Representante do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE);
- José Joaquim Abraão, Representante da Frente Sindical da Administração Pública (FESAP);
- Alcides Teles, Representante da Frente Comum – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública;
- João Ferrão, Membro Cooptado;
- Alda Carvalho, Membro Cooptado.
De acordo com o artigo 11.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, as competências do Conselho Estratégico são as seguintes:
- Eleger o seu presidente, por maioria absoluta dos seus membros;
- Propor, por maioria absoluta dos seus membros, personalidades para os cargos de presidente e vogais do Conselho Diretivo;
- Aprovar o orçamento anual;
- Aprovar o plano anual de atividades;
- Aprovar o relatório e contas;
- Propor ao Conselho Diretivo a participação em parcerias e protocolos com instituições públicas e privadas de ensino superior e com instituições públicas e privadas de investigação e desenvolvimento;
- Propor ao conselho diretivo a revisão dos cursos de formação, depois de ouvidas as instituições acreditadas;
- Conceber e emitir as diretrizes gerais de atuação do INA, I.P., nomeadamente, nos domínios pedagógicos e científicos;
- Emitir recomendações gerais de coordenação da oferta formativa, partilha de recursos humanos e materiais entre o INA, I.P., e os seus consortes;
- Manifestar recomendações de gestão do INA, I.P.;
- Pronunciar-se sobre as atividades de caráter formativo envolvidas na prestação de serviços à comunidade;
- Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas;
- Aprovar o seu regimento.
O Conselho Estratégico deve emitir parecer sobre a constituição de polos desconcentrados, regionais ou locais, bem como sobre o alargamento do consórcio constituído com vista ao desenvolvimento das ações de formação de quadros técnicos superiores e dirigentes e, ainda, sobre a constituição de outros consórcios que o INA, I. P., integre sobre outras matérias.
Regimento do Conselho Estratégico
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