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Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC)

Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC)

No INA, I.P., acreditamos que a integridade e a transparência são pilares fundamentais para a confiança na Administração Pública. O cumprimento normativo não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso ético que orienta todas as nossas ações e decisões. A integridade, a transparência e a legalidade são valores inegociáveis que orientam a nossa missão na formação e modernização da Administração Pública.

Fundamentação Legal

Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC)

O Decreto‑Lei n.º 109‑E/2021, de 9 de dezembro, na sua redação atual, institui o RGPC, aplicável a entidades públicas com mais de 50 trabalhadores, incluindo o INA, I.P. Este diploma exige a implementação de Programas de Cumprimento Normativo (PCN) e a nomeação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), que deve atuar de forma independente e com autonomia decisória.

 

O que significa para nós?

  • Respeito pela Lei: Garantimos que todas as atividades do INA estão alinhadas com a legislação nacional e europeia aplicável, promovendo práticas que asseguram conformidade e rigor jurídico.
  • Responsabilidade Institucional: Atuamos com responsabilidade social e administrativa, assegurando que os recursos públicos são geridos de forma eficiente, transparente e sustentável.
  • Ética e Integridade: Fomentamos uma cultura organizacional baseada em valores éticos, prevenindo riscos e promovendo boas práticas de governação.

 

Responsável do Cumprimento Normativo.

Por deliberação do Conselho Diretivo, na sua reunião de 17 de dezembro de 2025, foi designado o Vogal do Conselho Diretivo Miguel Martins Agrochão.

Última atualização: 23 de dezembro, 2025