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O curso CAT – Formação Inicial, é regulamentado pela portaria n.º 231/2019, de 23 de julho (https://data.dre.pt/eli/port/231/2019/07/23/p/dre), alterada pela Portaria n.º 107/2022, de 8 de março (https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/107-2022-180122111) e do subsequente despacho que a regulamenta (https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/4100-2022-181830040).
O Programa de Capacitação Avançada para o Início de Funções na Carreira de Técnico Superior (CAT – Formação Inicial), é um programa de frequência obrigatória para todos os trabalhadores em funções públicas integrados na carreira geral de técnico superior colocados na sequência de Procedimento de Recrutamento Centralizado, pode ainda ser frequentado por Trabalhadores a integrar na carreira geral de técnico superior, recrutados através de outra modalidade de procedimento concursal e ainda Trabalhadores em funções públicas titulares de licenciatura, salvo quando integrados em carreira de grau de complexidade três que exija outra formação inicial obrigatória, desde que existam vagas para o efeito.
Considerando o acima exposto, as inscrições dos trabalhadores são geridas pelo INA, I. P. e pelos serviços de Recursos Humanos onde os trabalhadores estão colocados, deste modo, caso se enquadre nos destinatários sublinhados acima (pois neste momento, a prioridade de inscrição é para os trabalhadores em funções públicas integrados na carreira geral de técnico superior colocados na sequência de Procedimento de Recrutamento Centralizado) e pretenda inscrever-se no Programa, deverá contactar internamente os Recursos Humanos do seu Organismo.
Última atualização: 24 de fevereiro, 2025
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